O SÍTIO HISTÓRICO DE NATAL AGORA É TOMBADO COMO PATRIMÔNIO NACIONAL. E DAÍ?
Abstract
O presente artigo, originado de uma pesquisa de dissertação em desenvolvimento no Programa de Pós Graduação em Arquitetura e Urbanismo da UFRN, tem como objetivo refletir sobre o tombamento enquanto instrumento de preservação através da análise de sua aplicabilidade no sítio histórico da cidade Natal/RN. Não há dúvidas de que a instituição do instrumento do tombamento em 1937 através do Decreto-lei nº25/ 37 se constituiu em um importante e pioneiro movimento no sentido de estabelecer ferramentas operacionais que garantissem a efetividade da preservação patrimonial. No entanto, passados 75 anos, após todas as reflexões e revisões teóricas acerca da preservação patrimonial que temos vivenciado ao longo desses anos, podemos dizer que é, no mínimo, estranho que o órgão federal de preservação permaneça tendo o tombamento como principal instrumento regulatório. Tombado em dezembro de 2010 pelo IPHAN como Patrimônio Histórico e Cultural, o perímetro delimitado enquanto sítio histórico de Natal inclui trechos dos bairros da Cidade Alta, Ribeira e Rocas, tendo sido os dois primeiros os bairros originários da cidade. Ao observar o longo processo levado a cabo pelo órgão responsável pelo tombamento, discutiremos aqui as principais divergências entre a argumentação presente neste processo de tombamento e a delimitação que deveria resultar desta argumentação. A questão que se coloca é: qual a aplicação prática do instrumento supracitado na gestão do referido sítio histórico?