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dc.contributor.authorVieira, Natalia
dc.contributor.authorBrendle, Maria de Betânia
dc.date.accessioned2021-08-08T19:01:48Z
dc.date.available2021-08-08T19:01:48Z
dc.date.issued2011-11-01
dc.identifier.issn978-85-85786-25-9
dc.identifier.urihttp://projedata.grupoprojetar.ct.ufrn.br/dspace/handle/123456789/1352
dc.descriptionArtigo publicado e apresentado em Anais do XIV SAL- Seminário de Arquitetura Latino-Americana, 2011, Campinas.pt_BR
dc.description.abstractEste artigo se apóia no argumento de que a inserção da nova arquitetura em áreas patrimoniais através de uma relação dialética antigo-novo é fundamental para a legibilidade e autenticidade do ambiente construído de valor patrimonial (BRENDLE & VIEIRA: 2009). Mas, rejeita firmemente a destruição de um edifício existente para construir um novo, que mesmo de substância arquitetônica modesta e não possuindo valor artístico, compõe um conjunto de valor ambiental, documental e memorial, tornando-o de indiscutível relevância para sua integridade. Objetiva-se discutir estes conceitos a partir da Operação Urbana denominada Porto Novo, particularmente, a construção de um museu e centro cultural, o Cais do Sertão Luiz Gonzaga, um memorial ao artista pernambucano. O projeto desta nova arquitetura não se concilia com a estrutura urbana preexistente e sua implantação demandou a desmontagem do Armazém 10, integrante de um conjunto de edificações do Porto do Recife na Avenida Alfredo Lisboa. É intrigante não ter sido considerado que o terreno anexo, o antigo “Pátio do Murinho”, poderia abrigar o memorial, agregando-lhe legibilidade e preservando esta composição urbana e arquitetônica de significativo valor ambiental cujas unidades individuais, embora não possuidoras necessariamente de qualidade figurativa excepcional, são testemunhos de valor documental e simbólico da arquitetura portuária resultante da reforma do bairro no início do século XX. A conjunção dos armazéns do Porto do Recife compõe a unidade urbana da área portuária, e em particular, da Avenida Alfredo Lisboa, que agrega grande valor histórico e requer um tratamento diferenciado na legislação urbanística municipal onde constitui um setor de intervenção controlada da ZEPH 9 (Zona Especial de Preservação Histórica) e o entorno da área tombada pelo IPHAN como o Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico do Antigo Bairro do Recife . A construção do argumento será baseada na teoria moderna de conservação (BRANDI: 1977; CARBONARA: 2006; KÜHL: 2009), na análise crítica da legislação urbanística do Bairro do Recife, do Plano Diretor da Operação Urbana Porto Novo, do 1 Termo utilizado pelo IPHAN para autorizar a destruição do Armazém 10, que apesar de pareceres ambíguos e lacônicos, poderia ter sido recuperado. projeto arquitetônico do Cais do Sertão Luiz Gonzaga e do processo de sua aprovação na Prefeitura Municipal do Recife e IPHAN. A teoria moderna de conservação descarta a demolição arbitrária de edificações com potencial de restauração, como o caso da destruição programada e draconiana do Armazém 10 para a inserção de novas estruturas arquitetônicas. Edifício-evento na definição de Monnier (2006: 12) e de qualidades comprometedoras e descaracterizadoras do conjunto portuário por perpetrar uma verdadeira fratura na apreciação do sítio histórico como um todo, a construção do Cais do Sertão Luiz Gonzaga é uma intervenção que desconsidera aspectos básicos da conservação do conjunto patrimonial. Como argumenta Kühl (2009:150), “não se justifica a alteração de um conjunto de qualidade para fazer arquitetura, ainda que boa arquitetura”. A condição da arquitetura contemporânea para “construir no construído” é necessária, mas não suficiente. O projeto do Cais do Sertão Luiz Gonzaga, apesar de ser uma expressão arquitetônica atual não considera valores definidores da silhueta urbana e do ambiente construído pré-existente e altera profundamente suas relações de volumetria, escala e morfologia urbana. Ele reforça a lacuna sobre a lacuna resultante da demolição do Armazém 10, pois acentua a interrupção do tecido figurativo da estrutura urbana do conjunto definidor da área portuária, estabelecendo tensões espaciais provocadas pela manipulação das dimensões da calha da Avenida Alfredo Lisboa, e pelo confronto com a Torre Malakoff, retirando- lhe a supremacia de sua escala original e alterando aleatoriamente os componentes e qualidade de sua composição urbana. Apesar de garantida a autenticidade da arquitetura contemporânea, o resultado é o claro comprometimento da integridade do conjunto. O projeto do Cais do Sertão Luiz Gonzaga é uma iniciativa destrutiva camuflada em ação cultural. Kühl (2009: 269) compara essas ações em bens de interesse histórico com o a desnaturação de um documento. E o Armazém 10 era um documento histórico, um difício de valor histórico, e por isso sua destruição para construção do Cais do Sertão Luiz Gonzaga é “semelhante ao ato de se apossar de um manuscrito, único, arrancar trechos ou páginas para inserir uma nova obra, por melhor que seja – é em essência um ato contra a cultura”. Monnier (2006: 15) denuncia a destruição patrimonial que atrai o interesse da opinião pública para uma produção maciça de informações como andalismo de Estado. Para Kühl (2009: 269-270), essas falsas ações de revitalização, recuperação, reabilitação, reciclagem e outros “re”, são atos de deturpação de documentos históricos e vandalismo. “Transformar ou destruir de forma indiscriminada e ilegítima testemunhos expressivos da operosidade humana é barbárie”. Este artigo coloca para reflexão o tema da inserção da arquitetura contemporânea no ambiente construído de valor patrimonial que acarreta a destruição da preexistência arquitetônica e a deformação urbana e espacial do conjunto. Repudia, argumentando 2 Edifício-evento, segundo Gerard Monnier (2006:12), “é aquele que o emprego maciço as técnicas de informação insere de forma importante e súbita no espaço público..., para neste exercer uma representação forte e impositiva”. cientificamente, a prática da destruição patrimonial como pré-requisito para a legibilidade da nova arquitetura, indagando: O projeto do Cais do Sertão Luiz Gonzaga segue as recomendações da Operação Urbana? Será esse o primeiro passo de uma perspectiva destrutiva ainda maior no Porto Novo do Recife? Qual a reflexão realizada pela Operação Urbana sobre o valor patrimonial do conjunto?pt_BR
dc.description.sponsorship-pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSAL- Seminário de Arquitetura Latino-Americanapt_BR
dc.subjectÁreas Portuáriaspt_BR
dc.subjectAutenticidadept_BR
dc.subjectIntervençãopt_BR
dc.titleCais do Sertão Luiz Gonzaga no Porto Novo do Recife: destruição travestida em ação de conservação.pt_BR
dc.typeArticlept_BR


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